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sexta-feira, janeiro 20, 2012

JUIZ DÁ 48 H. PARA GOVERNO DE SP CUMPRIR LIMINAR DA JORNADA DOS PROFESSORES


Justiça refuta proposta da Secretaria Estadual de Educação publicada nesta sexta-feira

20 de janeiro de 2012 | 20h44
Mariana Mandelli, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - O juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3.ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu 48 horas, a partir da notificação, para que a Secretaria Estadual de Educação cumpra a liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), em relação à jornada extraclasse da lei nacional do piso.
A lei, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.
Em seu despacho, o juiz considerou que a proposta do governo estadual, publicada nesta sexta-feira, não cumpre a liminar e afirma que, “em caso de descumprimento, responderá a autoridade impetrada, em esfera própria, por sua resistência ao cumprimento da ordem judicial”.
A proposta do governo diminui em uma aula a carga horária dos professores. O sindicato pede que sete sejam reduzidas.
A atribuição de aulas começa na segunda-feira. A Apeoesp afirma que, caso ela seja realizada em desacordo com a liminar, não terá valor.
A secretaria afirma que só vai se manifestar quando for notificada.
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