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sexta-feira, janeiro 20, 2012

SP VAI CONTAR INTERVALO DE AULA COMO ATIVIDADE EXTRACLASSE DE PROFESSOR


Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores

Fonte: O Estado de S. Paulo (SP)
Para cumprir a Lei do Piso Nacional do Professor, o governo de São Paulo vai contar como período para atividades extraclasse um tempo que já faz parte do cotidiano docente e, na prática, é utilizado como intervalo entre aulas. Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores.
A Lei do Piso, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.

A secretaria paulista não cumpria a exigência. Na tarde de anteontem, a Justiça determinou que o governo cumprisse em 72 horas uma liminar concedida em novembro ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), que exigia a aplicação da jornada da lei.

Hoje, de acordo com a pasta, um professor que tem uma jornada de 40 horas semanais diurnas passa 27,5 delas (68,7%) em classe - um total de 33 aulas. O restante (31,3%) é dividido em 4 horas para atividades extraclasse livres, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos, e 3 horas para atividades extraclasse coletivas na escola, como reuniões.

As 5,5 horas faltantes estão em uma resolução de 2006, que determina que o professor do diurno permaneça 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos.

Esse tempo extra, pela resolução, é uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência, como preenchimento do diário de classe - o que, de acordo com os sindicatos de professores, não ocorre na prática. A regra também considera que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos, dos quais 50 são para ministrar aula.

Mudança
A nova proposta revoga essa resolução, inserindo essas 5,5 horas que, de acordo com a pasta, estavam num "limbo", como tempo livre. Assim, uma jornada de 40 horas passa a ter 32 aulas - ou seja, 26,6 horas em classe (mais informações nesta pág.).

Herman Voorwald, secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirma que a proposta atende à Lei do Piso e não prejudica os alunos, já que não diminui a duração das aulas. "Creio que a rede entenderá a proposta, mas os sindicatos talvez não entendam. Há confusão entre hora de trabalho e tempo de aula."

Segundo Voorwald, com a mudança, o tempo extra que a resolução de 2006 determina será oficializado. "Existe um certo número de horas que não se contabilizam ao longo da jornada do docente fora da escola, e isso deve ser computado como atividade extraclasse."

Ele afirma que reduzir uma aula - tempo que será dado como livre - implica num custo anual de R$ 330 milhões e que a tendência é de que, para suprir essas aulas, os professores atuais ampliem a jornada.

Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Apeoesp, a proposta, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial para valer antes da atribuição de aulas, que começa na segunda-feira, é "engenharia numérica". "Eles estão criando uma jornada de 48 horas e não vão pagar 20% a mais", afirma a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.

Ela critica a oficialização das 5,5 horas ao tempo extraclasse. "Esse tempo surgiu quando incluíram mais uma aula na grade. Não serve para nada. O professor tem de se deslocar de uma sala para outra."

Segundo ela, a Apeoesp vai mostrar a proposta hoje à Justiça. "Nossa liminar está ganha e deve ser obedecida como está." O sindicato pede 26 horas com alunos para uma jornada de 40 horas - proposta que o governo afirma ser inviável, pois não há docentes suficientes.
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