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segunda-feira, novembro 05, 2012

ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS PODERÁ TER MAIOR IMPORTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA



Da Redação
Em reunião na próxima terça-feira (6), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apreciará em caráter terminativo projeto de lei que estabelece a fluência oral como um dos objetivos do ensino de línguas estrangeiras na educação básica (PLS 71/2012). Para o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), autor do projeto, o investimento no ensino de idiomas na rede pública tem sido alto, mas os resultados, modestos.
“O que os alunos aprendem nesses sete anos? Da língua em si, muito pouco. Rudimentos de conversação, algumas regras de gramática e iniciação à leitura e entendimento de textos.  Mas quase todos assimilam um recado muito forte: ‘aprender língua é muito importante, mas bastante difícil e para isso é preciso cursar uma escola de idiomas’”, diz a justificação do projeto.
Cícero Lucena propõe modificação na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) de modo a deslocar o ensino de línguas estrangeiras da “parte diversificada” para o centro do currículo, além de antecipar o início de sua obrigatoriedade para o quinto ano do ensino fundamental.
Em sua avaliação, a medida abrirá milhares de novos postos de trabalho para estudantes de letras, e os concursos públicos para admissão de professores de idiomas passarão a incluir provas orais – o que, para ele, aumentará a exigência de competência profissional e conduzirá a reformas curriculares na formação de docentes.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator, recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a oralidade no estudo de línguas estrangeiras tem sido posta em segundo plano, situação que estimula a demanda por cursos privados que estão fora do alcance da população mais pobre.
Educação física
Outro projeto na pauta da CE determina que as atividades de educação física nas escolas somente sejam ministradas por profissionais formados na área. O PLS 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), também tramita em caráter terminativo.
Atualmente, de acordo com a LDB, o professor de educação física deve ter nível superior para dar aula a alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Mas, para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, aceita-se que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, formado em pedagogia, mas sem formação específica em educação física.
Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) deu parecer favorável à matéria, concordando que, para o bem da saúde dos alunos, é necessário um professor devidamente qualificado em educação física. O senador acrescenta que os cursos de pedagogia não abordam o ensino da educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.
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Fonte:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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