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sábado, dezembro 03, 2016

REMEXENDO O BAÚ DE RECORDAÇÕES...

Acreditar que nada na vida acontece por acaso... Que Deus sempre tem um propósito para cada um de nós... Que as surpresas são pequenos mimos de Deus para nos mostrar (mesmo que nas entrelinhas...) que Ele nos ama... Que acreditar (ou não) em destino não altera o curso da nossa história... Ter esperança não significa que nós devemos sentar e "esperar" as coisas acontecerem, mas sim "buscar" meios para que as coisas (de fato) aconteçam... (Re)viver o passado  não significa perder o foco no presente ou no futuro, mas reavivar na memória acontecimentos que nos são caros, com pessoas que nos são caras, de um lugar, época e vivências que contribuíram para que nos tornássemos quem hoje somos. Aí, no dia 30 de novembro, recebo, pelo Facebook, uma solicitação de amizade: Madalena Ferraz dos Santos: o nome e a foto me fizeram viajar no tempo... eu só precisava confirmar! Era de fato uma das minhas amigas de infância/adolescência!!! A Madalena, imediatamente, criou um grupo no Whatsapp (Alunos do Candelário): EE Prof. Joaquim Candelário de Freitas, em Jundiaí-SP. Assim, estamos inserindo, os integrantes da nossa "turma" no referido Grupo: Eu, Siuzete, Sirlei, Silvana Bercelo, Madalena e Cristina. Ainda faltam alguns: Teresa, Marlete, Cecília, Luiz Carlos (Bana)... Em breve estarão conosco, se Deus quiser (e estamos torcendo para que outros se juntem a nós...)!
Muito tempo se passou, no entanto, em conversa no Grupo, voltamos ao passado, relembramos fatos que nos fazem rir muito!! Eu não tenho dúvidas de que esse contato mais próximo (mesmo que virtualmente) é um presentinho antecipado de Natal! É Deus, sim, nos surpreendendo de forma tão linda, afinal, não se pode negar que ter amigos é uma dádiva!!! 
Não por acaso, estar mais próxima das(os) minhas (meus) amigas(os) de infância sempre foi um sonho... um desejo acalentado por muito tempo! E vejam só que coisa interessante:  em 2010, no dia 28 de janeiro, eu postei neste Blog o seguinte texto: 
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"Hoje, vendo umas reportagens sobre o aniversário da cidade de São Paulo (25/01), como um relâmpago, lembrei que alguém muito especial para mim, faz aniversário nessa data. Há anos não nos falamos (muitos anos mesmo, diga-se de passagem). Marlete é o nome da minha inesquecível amiga - Marlete Rafael Mota. Dona de um sorriso cativante, de uma personalidade marcante, de uma beleza e simpatia incomparáveis. Era a alegria e o alto astral em figura de gente. Vivemos juntas uma fase muito especial das nossas vidas, aquela fase transitória da infância para a pré-adolescência. Éramos amigas e confidentes. Ah! Nossos segredinhos!!! Em Jundiaí, estudamos juntas da 5ª à 8ª série, quando então eu me mudei para Pitangueiras. Daí em diante, nunca mais tivemos qualquer contato. Mas, grandes amigos habitam sempre a nossa mente e o nosso coração. Eu jamais vou esquecê-la, assim como jamais esquecerei a "nossa turma": a Sirlei (Sirlei do Carmo Silveira), a Cris (Maria Cristina Canova), a Teresa (Maria Teresa Braz da Silva), a Cecília, a Madalena... (Ihh... a memória, aqui, deu uma falhada - esqueci o sobrenome apenas), a Siuzete (Siuzete Somera Passarin), a Silvana (Silvana Bercelo). Morávamos na Vila Hortolândia: eu e a Marlete, bem próximas, as outras meninas moravam um pouco mais distantes de nós, inclusive, a Siuzete, por exemplo, morava na Vila Marlene (bairro próximo à Vila Hortolândia). Havia os meninos também, não posso esquecê-los, nossos colegas de classe (ou não), mas nossos colegas: o Eduardo, o "Cabeção", o Márcio, o Luciano, o Edvaldo... e alguns, que não consigo me lembrar o nome... Ah! Não posso me esquecer do Luís Carlos Souza (mais conhecido como Bana), o mais popular da turma, recordo-me das festinhas  ("as brincadeiras dançantes")  que ele fazia todo final de semana em sua casa... Era o máximo! E dá-lhe John Travolta!
A escola era o "nosso espaço". Levávamos os estudos a sério, afinal, naquela época, escola era coisa séria. Respeitávamos os professores, os funcionários, os colegas... e o diretor, o Sr. Owen Zílio (fiquei sabendo que a Escola Joaquim Candelário de Freitas tornou-se uma escola municipal e que o Sr. Owen faleceu há algum tempo) - tínhamos verdadeiro pavor do diretor: uma mistura de respeito e medo.
Ah! Tempo bom! Como eu gostaria de rever minhas amigas, meus amigos...  Como eu gostaria de saber como estão. Ah! Quanta saudade!
Que Deus abençoe a todos, onde quer que estejam!!!! A mim, resta a doce lembrança de amizades tão bonitas e tão importantes; resta também a felicidade de poder ter desfrutado da companhia de pessoas tão maravilhosas que fizeram parte da minha infância e adolescência... Esse privilégio, eu agradeço a Deus!" (by Silvana Moreli - postado neste Blog em 28/01/2010).
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Fonte: REMEXENDO O BAÚ DE RECORDAÇÕES...
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A sensação que eu tenho é a de estar resgatando uma parte de mim que estava lá no passado. E como é bom (re)viver momentos tão significativos. Estou transbordando de felicidade!!!

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O Grupo já compartilhou algumas lembranças... Como é bom recordar!!!

Eu, Silvana Moreli... na época, "Silvaninha"! 



Cristina Canova




























Cristina Canova


domingo, novembro 27, 2016

CONCURSO - DIRETOR DE ESCOLA-SP. - RES. SE 56, 14/10/2016 - PERFIL DO DIRETOR DE ESCOLA + LINKS COM BIBLIOGRAFIA

SEE-SP
30 – São Paulo, 126 (195) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de outubro de 2016

Resolução SE 56, de 14-10-2016

Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da:
- definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade;
- definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira de Diretor de Escola;
- sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Diretor de Escola;
- seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para preenchimento de cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o ANEXO, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as habilidades a serem requeridos dos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Diretor de Escola, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Diretores de Escola ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.

 Artigo 3º - O Curso para Diretores de Escola ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do ANEXO a que se refere o artigo 1º desta resolução:

 I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Diretor de Escola;
III - a proposição do trabalho nas dimensões de atuação definidas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os itens 3 e 4 do Anexo A e o inciso II do Anexo B constantes da Resolução SE nº 52, de 14.8.2013.

ANEXO
Diretor de Escola
Sumário
1. Perfil do Diretor                                                                                           1
2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP                                3
2.1 Compromisso com uma educação com qualidade e da aprendizagem com igualdade e equidade para todos                                                                                          3
2.2. Gestão democrática e participativa                                                           5
2.3. Planejamento estratégico                                                                          9
2.4. Foco em qualidade e em resultados                                                         11
3. Dimensões de atuação do diretor de escola                                                14
3.1. Gestão pedagógica                                                                                   14
3.2. Gestão de processos administrativos                                                      16
3.3. Gestão de pessoas e equipes                                                                    20

1. Perfil do Diretor
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.

2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP

2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos
O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.

Competências Gerais:  
Capacidade de:
* Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais.
* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.
* Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.

Conhecimento de:
* Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local.
* Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
* Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.

Bibliografia:
Publicação Institucional
1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-cn-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192.  Acesso em 7 out. 2016.

Legislação
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 7 out. 2016. 2. BRASIL.

2. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm.  Acesso em 7 out. 2016.

3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação/ PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm.
Acesso em: 7 out. 2016.

4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html.
 Acesso em: 7 out. 2016.

5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/

Livros e Artigos
1.  AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12. Acesso em: 7 out. 2016.

2.  GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./ set. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

4.  TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível em: http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html. Acesso em: 7 out. 2016.

5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latinoamericana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.

6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados, 2008. Disponível em: http://www.4shared.com/document/WpnSUMwG/eBook_-_Educao_-_Demerval_Savi.html? Acesso em 15/11/2016 


2.2. Gestão democrática e participativa

O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.

Capacidade de:
* Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica.
* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.
* Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.
* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares.
* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.
* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno.
* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.

Conhecimento de:
* Gestão democrática e participativa.
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.

Bibliografia:
Publicação Institucional
1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf.  Acesso em: 7 out. 2016.

2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacionalpdf&Itemid=30192. Acesso em: 7 out. 2016.

3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

4.  SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.
Legislação

1-  BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 7 out. 2016.

2-  BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm.  Acesso em: 7 out. 2016.

3-  BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm.  Acesso em: 7 out. 2016.

4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html. Acesso em: 7 out. 2016.

5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/%20decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html. Acesso em: 7 out. 2016.

6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html. Acesso em: 7 out. 2016.

7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22. Acesso em: 7 out. 2016.

9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html. Acesso em 7 out. 2016.


Livros e Artigos
1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em: http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVROWEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf.  Acesso em: 7 out. 2016.

3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf.  Acesso em: 7 out. 2016.

4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.

5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 7 out. 2016.

6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhosescolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192. Acesso em: 7 out. 2016.


2.3. Planejamento Estratégico
O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada.

Capacidade de:
* Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las).
* Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões.
* Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão.
* Coordenar a execução de programas e projetos da escola.
* Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos.
* Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação.
* Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico.

Conhecimento de:
* Planejamento estratégico.
* Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento.
* Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão.
* Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças.
* Abordagens de desenho e redesenho de processos.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar.

Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Modelo de gestão de desempenho das equipes escolares: ensino integral: caderno do gestor. São Paulo: SEE, 2014. Disponível em: https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/Paginas/PageNotFoundError.aspx?requestUrl=https://seesp.sharepoint.com/sites/intranet/coordenadorias/CGEB/ensino-integral/Publicacoesdo-EnsinoIntegral/Gest%C3%A3o%20e%20Pedag%C3%B3gico/Gest%C3%A3o%20de%20desempenho%20das%20equipes%20escolares.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

Legislação
1- BRASIL. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de metas do PDE. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm.
Acesso em: 7 out. 2016.

Livros e Artigos
1. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES Neuza. Gestão para Resultados na Educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.

2. INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO. Modelo de gestão: tecnologia empresarial socioeducacional (TESE): uma nova escola para a juventude brasileira: escolas de ensino médio em tempo integral: manual operacional. Recife: ICE, [2007?]. Disponível em: http://www.ccv.ufc.br/newpage/conc/seduc2010/seduc_prof/download/Manual_ModeloGestao.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

3. ACÚRCIO, Marina Rodrigues Borges (Coord.). A gestão da escola. Porto Alegre: Artmed, 2003. (Escola em ação, 4) (Introdução cap. 1 a 3)

4. ALONSO, M. A gestão/administração educacional no contexto da atualidade. In: VIEIRA, A. T. (Org.) et al. Gestão educacional e tecnologia. São Paulo: Avercamp, 2003.

2.4. Foco em qualidade e em resultados
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.

Capacidade de:
* Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes.
* Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações.
* Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino.
* Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola.
* Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola.
* Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias.
* Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional.
* Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar.

Conhecimento de:
* Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos.
* Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB.
* Indicadores de desempenho e fluxo.
* Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais.

Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: http://saresp.fde.sp.gov.br/2009/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliacao_DocBasico_Completo.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

3.  SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SE, 2009. Disponível em: http://idesp.edunet.sp.gov.br/Arquivos/NotaTecnicaPQE2008.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

3- INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_indqua.pdf.
Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação
1. SÃO PAULO. Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui o Programa “Educação Compromisso de São Paulo”. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2011/decreto-57571-02.12.2011.html. Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos
2- CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/spp/v14n1/9809.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

3- FERNANDES, Maria Estrela Araújo Progestão: como desenvolver a avaliação institucional da escola? módulo IX. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo02_CE.pdf.  Acesso em: 07 out. 2016.

4- KLEIN, R.; FONTANIVE, N. S. Alguns indicadores educacionais de qualidade no Brasil de hoje. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 19-28, jan./jun. 2009. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v23n01/v23n01_02.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

5- RIBEIRO, Vanda Mendes; GUSMÃO, Joana Buarque de. Uma análise de problemas detectados e soluções propostas por comunidades escolares com base no Indique. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 22, n. 50, p. 457-470, set./dez. 2011. Disponível em: http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1660/1660.pdf.  Acesso em: 07 out. 2016.

3. Dimensões de atuação do diretor de escola

3.1. Gestão pedagógica
Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. Campo de Atuação Competências Gerais Coordenação de processos, projetos e planos


Capacidade de:
* Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP.
* Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações? em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica? nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas.

Conhecimento de:
* Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar.
* Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos.
* Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial.
* Diretrizes curriculares nacionais.

Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem

Capacidade de:
* Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua.
* Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos.
* Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica.
* Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.
* Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados.

Conhecimento de:
* Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento.
* Abordagens do processo de ensino e aprendizagem.
* Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica.
* Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula.
* Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação.
* Processos, estratégias e instrumentos de avaliação.
* Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp.
* Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.

Bibliografia
Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Proposta curricular do Estado de São Paulo para o ensino fundamental ciclo II e ensino médio: documento de apresentação. São Paulo: SEE, 2012. p. 7-20. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_md.pdf. Acesso em: 07 out 2016.

Legislação
1. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 07 out. 2016. (Capítulo/artigos)

2. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 9/97 e Indicação CEE nº 8/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o Regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental. Disponível em:  http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0820-0830_c.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.


Livros e Artigos
1. COLL, César. Comunidades de aprendizagem e educação escolar. Disponível em:  http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=011. Acesso em: 07 out. 2016.

2. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

3. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: E.P.U., 1992. Disponível em:  http://docslide.com.br/download/link/mizukami-maria-da-graca-nicolettilivro-ensino-as-abordagens-do-processo. Acesso em 15/11/2016 

4. SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães; DESSEN, Maria Auxiliadora. Contribuições das teorias do desenvolvimento humano para a concepção contemporânea da adolescência. Psicologia: Teoria e Prática. Brasília, v. 28, n. 1, p. 101-108, jan./mar. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v28n1/13.pdf.  Acesso em: 07 out. 2016.

5. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: ArtMed, 2010. (RESUMO) Disponível em:  http://institutoparthenon.com.br/clubedeescritores/2013/08/antonio-zabala-como-aprender-ensinar-competencias-material-para-a-prova-de-concurso-publico/  Acesso em 15/11/2016. 

6. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. 29. ed. Campinas: Papirus, 2011. (Magistério). Disponível em:

7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. (Leitura). Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/images/stories/biblioteca/paulo_freire/Pedagogia_da_Autonomia_-_P.Freire.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

3.2. Gestão de processos administrativos
Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos. Campo de Atuação Competências gerais Organização e funcionamento da escola

Capacidade de:
* Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento.
* Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos.
* Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar.

Conhecimento de:
* Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar.
* Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros.
* Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais.
* Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares.
* Normas para elaboração do regimento escolar.

Serviços, materiais e patrimônio

Capacidade de:
* Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola.
* Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços.
* Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.
* Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio.
* Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio.

            Conhecimento de:
* Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração pública.
* Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação.

Recursos financeiros
Capacidade de:
* Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica.
* Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola.
* Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade.
* Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros.
* Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros.

Conhecimento de:
* Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na educação.
* Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola.
* Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas.
* Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros.

Transporte e merenda

Capacidade de:
* Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos.
* Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda.
* Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.
* Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar.
* Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar.
* Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda.

Conhecimento de:
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte escolar.
* Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar.
* Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de merenda
* Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar.

Bibliografia
Publicações Institucionais
1.    MOREIRA, Ana Maria de Albuquerque. Progestão: como gerenciar os recursos financeiros? módulo VI. Brasília: Consed, 2009. Disponível em:  http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4363-modulo-vi-como-gerenciar-os-recursos-financeiros/file. Acesso em 15/11/2016 

2.    MARTINS, Ricardo Chaves de Rezende. Progestão: como gerenciar o espaço físico e o patrimônio da escola? módulo VII. Brasília: Consed, 2009. Disponível em:  http://www.sed.sc.gov.br/index.php/documentos/plano-de-gestao-escolar-409/processo-2016/progestao-modulos-atividades/4362-modulo-vii-como-gerenciar-o-espaco-fisico-e-o-patrimonio-da-escola/file. Acesso em 15/11/2016 

3. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Cartilha nacional da alimentação escolar. 2. ed. Brasília: FNDE, 2015. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/6820-cartilhapnae-2015.  Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação
1. BRASIL. Constituição Federal. (Princípios da Administração Pública) - Artigo 37. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.   Acesso em: 07 out. 2016.

2. SÃO PAULO. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Artigo 111. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html.  Acesso em: 07 out. 2016.

3. SÃO PAULO. Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 176 a 250). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html.  Acesso em: 07 out. 2016.

4. SÃO PAULO. Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95). Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html.  Acesso em: 07 out. 2016.

5. SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa). Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Deliberacao_CEE_1097-Regimento_Escolar.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.

6. SÃO PAULO. Parecer CEE nº 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Disponível em: http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/parcee67_98.htm. Acesso em: 07/out. 2016.



Livros e Artigos

1. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. Ed. São Paulo: Heccus, 2013. Disponível em:  www.4shared.com/office/t0eWzJILce/Organizao_e_Gesto_da_escola_-_.htm.  Acesso em 15/11/2016   

3.3. Gestão de pessoas e equipes
Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes. Campo de Atuação Competências Gerais Liderança e comunicação

Capacidade de:
* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.
* Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.
* Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação.
* Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.
* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.
* De escuta atenta e diálogo aberto.
* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.


Conhecimento de:
* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.
* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.

Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional

Capacidade de:
* Coordenar a avaliação de desempenho.
* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.
* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe.

Conhecimento de:
* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência.
* Estágio probatório na organização pública.
* Matriz de competências exigidas do cargo/função.
* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto)avaliação.

Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional
Capacidade de:
* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola.
* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.

Conhecimento de:
* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições.
* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.

Bibliografia
Publicações Institucionais
1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf.  Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação
1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html. Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos
1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013.

2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf. Acesso em: 07 out. 2016.


3. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002/.  Acesso em: 07 out. 2016.

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